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A Lei do E-commerce foi sancionada em 2013 para impor regras ao mercado digital, tanto em defesa do consumidor quanto em relação às formas de negociação que estão permitidas às plataformas digitais, abrindo espaço para o seu funcionamento legalizado

Antes de abrir o seu e-commerce é fundamental que você conheça todas as normas para o funcionamento legal e correto da sua plataforma de vendas.

Para ela, são necessários e indispensáveis os cumprimentos de formalidades expressas no texto da lei, sendo, então, fundamental que o empresário esteja atento ao cumprimento da Lei 7.962/2013, que regulamenta toda a relação da empresa com os seus clientes.

Tal como há em qualquer outra atividade comercial, a Lei vem para colocar os e-commerces em plena consonância com o CDC – Código de Defesa do Consumidor – que irá, em última instância, reger todas as relações comerciais existentes no Brasil.

Hoje, de forma minuciosa, vamos tratar sobre a Lei do E-commerce, como ela impacta as atividades comerciais realizadas pela Internet e, ainda, quais são os principais pontos e aspectos que devem ser de sua especial atenção.

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Lei do E-commerce: O que diz a Lei 7.962 2013?

A Lei do E-commerce foi sancionada em 15 de março de 2013, sob o número 7.962 e trata de atualizar a Lei de número 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata do comércio eletrônico.

Com a finalidade de ajustar a letra da lei para a atualidade, em que o comércio digital vem se tornando crescente ano a ano, a Lei do E-commerce foi sancionada também para regulamentar as formas de compras pela Internet realizadas hoje.

Assim, a partir de 2013, o brasileiro passou a contar com dois mecanismos de proteção dos seus direitos em suas relações comerciais, o Código de Defesa do Consumidor e, ainda, a Lei do E-commerce.

É notório e necessário lembrar que a Lei do E-commerce sujeita a todo e qualquer tipo de comércio digital às suas regras, independente do seu tamanho, reconhecimento ou renome.

Ou seja: o que vale para qualquer gigante varejista do mercado, também valerá para qualquer outra pequena loja digital. 

Isso traz mais segurança para o consumidor e, ainda, assegura ao lojista o cumprimento de suas atividades dentro dos aspectos legais, possibilitando a ele a sua profissionalização.

Veja, agora, o que traz o texto da lei em suas minúcias e atente para a adequação do seu site, se já existente, ou comece a planejar a sua empresa já de acordo com os princípios legais.

Mais clareza na prestação de informações aos clientes e consumidores em geral

De acordo com a nova Lei do E-commerce, todas as empresas que comercializam produtos digitalmente devem ter, dentre as informações contidas em seus websites alguns dados que permitam ao cliente rapidamente localizá-la. São eles:

  • CNPJ;
  • Endereço da empresa – seja a sua filial ou sede;
  • E-mail para contato dos clientes;
  • Telefone para atendimento;
  • Disponibilização de um formulário para contato, caso seja esse o meio preferido pelo consumidor.

De acordo com o texto da lei, todos esses dados devem estar posicionados em um local visível, que seja simples para o consumidor encontrar e utilizar, caso assim deseje.

Para melhor visualização e localização rápida, recomenda-se, inclusive, que esses dados sejam dispostos ou no rodapé ou no topo da página, em todas as páginas que compõem o site. 

Essa é uma das inovações desse tipo de negócio, uma vez que nem sempre foi fácil ou mesmo simples localizar informações de lojas online que, muitas vezes, não dispunham de canais de atendimento simplificados ao consumidor.

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Informações claras, consistentes e correspondentes ao produto adquirido ou ao serviço contratado

Outro ponto de destaque da Lei do E-commerce e ao qual todo e qualquer lojista sempre deve se manter atento é aos textos que são disponibilizados em cada um dos produtos para que eles sejam vendidos, sejam essas as promessas de venda, de entrega ou as informações do produto em si.

Essas informações sempre devem ser prestadas de forma clara, simples e que não cause entendimento dúbio por parte do consumidor.

O mesmo vale para as formas disponíveis de pagamento, o prazo em que será entregue o pedido, suas despesas com frete, modalidade de entrega e qualquer outra informação que seja necessária de ser prestada, como eventuais taxas por devolução, por exemplo.

Além dessas informações, a página do produto também deve mostrar as especificações do objeto ou do serviço a ser prestado, como tamanho, cor, medidas, peso e qualquer outra que se faça necessária.

Na parte do carrinho de compra, as informações do pagamento devem estar explícitas, sem que se conduza o consumidor a qualquer erro, bem como todas as informações sobre as variadas formas de efetuar o pagamento, que devem ser de fácil entendimento para a melhor escolha pelo cliente.

Suporte ao cliente descomplicado e rápido

Outra previsão que a Lei do E-commerce faz é a de que o canal de atendimento ao cliente deve ser simples de acessado e deve contar com horário de atendimento facilitado para o consumidor, que pode ser realizado por múltiplos canais, como chat virtual, telefone, e-mail, formulário ou até mesmo por WhatsApp.

Enquanto suporte, a empresa também pode criar uma página em que divulga as suas regras operacionais, quais são os direitos e deveres da loja, bem como aqueles do consumidor, a chamada FAQ.

No entanto, vale lembrar que essa página não substitui de nenhuma forma o atendimento realizado por um ser humano – tratamos assim porque o uso de bots tem sido cada vez mais comum nas mais diversas situações de atendimento, o que nem sempre supre a necessidade do consumidor.

Ainda em relação ao atendimento prestado pela loja, é essencial que a comunicação seja toda registrada em um e-mail, que pode, depois, ter respostas contendo o andamento da situação levantada pelo cliente. 

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Direito de se arrepender da compra

O direito ao arrependimento já é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, mas se torna ainda mais evidente em sua necessidade de cumprimento com a promulgação da Lei do E-commerce. 

Na Lei 7.962/2013 determina-se que qualquer produto comprado ou contratado em ambiente virtual ou fora de estabelecimento comercial, em seu termo físico, por parte de um consumidor deve ser ressarcido em sua integralidade, sendo restituído ao consumidor todo o valor pago. 

O prazo para que esse direito seja observado é o de sete dias úteis a partir da data em que foi recebido o produto para, então, cancelar a compra e ter seu valor completamente restituído. 

Esse direito está relacionado, sobretudo, com a falta de informações claras sobre o produto comercializado, tornando ainda mais latente o dever de sempre descrever de forma simples todas as informações pertinentes sobre um determinado produto. 

Em relação à devolução que deve ser realizada pelo consumidor, lembramos que embora não seja determinada a forma de fazê-la, ressalta-se que os princípios de um bom atendimento são claros ao definir que esse reenvio deve ser feito de forma facilitada, ou simplesmente que seja o consumidor dispensado de fazê-lo.

Contrato de compra

Entende-se por contrato de compra e de venda um documento – que pode ser enviado de forma simples, por e-mail – gerado e enviado pela loja ao consumidor sempre que algo é consumido dentro do seu ambiente virtual.

Esse documento deve ser de simples entendimento de demonstrar qual o produto adquirido, o valor por ele pago, as condições referentes ao pagamento, o prazo de entrega e a modalidade contratada. 

Todos os objetos de compra, sejam eles físicos ou serviços associados a ela, como termos de garantia estendida, por exemplo, devem ser ali demonstrados e esse documento formaliza o processo de venda, com os deveres de cada parte em relação à compra realizada.

Assim, é essencial que tanto a loja quanto o consumidor estejam atentos a esses fluxos de comunicação, que têm por mérito estabelecer com clareza o andamento de uma entrega ou da contratação de um serviço a ser prestado pelo lojista.

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Lei do E-commerce: Quem pode ter um E-commerce?

Para que se tenha um e-commerce é fundamental que a loja estabeleça, antes, um CNPJ para o ramo do comércio varejista ou atacadista, a depender da sua finalidade.

A partir dessa contratação se torna possível a emissão de documentos fiscais e da operação legalizada da sua loja.

Além disso, é essencial que a empresa esteja aberta e seus impostos sejam recolhidos de forma apropriada, tornando o negócio operante segundo as regras do Brasil para a atuação comercial.

A legalização e formalização do e-commerce enquanto empresa também pode facilitar o negócio como um todo, sobretudo em relação às suas parcerias comerciais.

Tratamos assim porque são muitas as empresas que só firmam contratos de prestação de serviço ou mesmo de compras e vendas para outras empresas, formando o que chamamos de Business to Business, ou B2B.

O que é exigido para ser proprietário de uma loja virtual?

A documentação exigida para que você tenha uma loja virtual que opere em consonância com as prerrogativas legais é:

  • CNPJ aberto, em caráter regular e com sua documentação regularizada;
  • Contrato social da empresa, caso seja uma sociedade;
  • Documentos relacionados ao endereço fiscal;
  • Contratação de serviços de atendimento ao público.

Com todos esses documentos e contratações realizadas, é possível ter um e-commerce totalmente legalizado, apto para funcionar da forma correta e oferecendo aos seus clientes as melhores soluções para os seus clientes e para a que a sua loja se torne referência no mercado. 

Como abrir um e-commerce legalmente?

Um e-commerce, conforme vimos, vai muito além de ter um site, apenas, e produtos para vender ou serviços para fornecer aos seus clientes.

Ter um e-commerce é, sem sombra de dúvida, como ter uma loja física – ou, muitas vezes, é algo ainda mais complexo que isso.

Assim, devemos nos atentar às regras de funcionamento dessa loja, que devem ser seguidas à risca, tais como seriam aquelas de uma loja física, situada em uma cidade, com clientes entrando e saindo o tempo todo.

Para abrir um e-commerce legalmente, você deve ter uma empresa varejista ou atacadista aberta, em pleno funcionamento, acertada com suas informações na Junta Comercial, com emissão de notas fiscais em dia e tudo mais que possa ser para assegurar seu cliente.

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Lei do ecommerce: Como funciona a tributação do e-commerce?

A tributação do e-commerce segue os mesmos princípios de uma loja física, visto que são empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista, a depender da forma de se realizar o negócio e a abertura da sua loja.

Nesses termos, segundo a Lei do E-commerce, a loja terá a mesma tributação que teria uma loja formalizada fisicamente, devendo o seu dono estar sujeito às mesmas implicações legais que um negócio físico teria se descumprisse qualquer norma relacionada ao pagamento de tributos.

Quanto custa para fazer um site de e-commerce?

Os custos para se criar uma loja são variáveis e dependem do que você, enquanto lojista, pretende oferecer aos seus clientes. 

Hoje, ainda que seja possível montar uma loja virtual com poucos cliques, é sabido que quem sai na frente é aquele que realmente investe em um bom e seguro site, em bons produtos ou em bons serviços.

No entanto, na parte de investimento em produtos, podemos pensar em outras modalidades de venda, como aquelas sem estoque – os chamados dropshipping.

Nesse tipo de venda, o estoque da sua loja é inexistente e você se preocupa apenas com as suas vendas que, uma vez consolidadas, são enviadas diretamente para o seu fornecedor, que embala e envia a compra diretamente para o seu cliente.

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Conclusão: Lei do E-commerce

A Lei do E-commerce foi criada para que empresas de todos os tipos que fazem negócios via Internet pudessem se adequar e assegurar os direitos dos consumidores, consignados pelo Código de Defesa do Consumidor e adaptados para o mundo digital.

Cada vez mais exigentes, os consumidores buscam por empresas que possam atender seus elevados níveis de satisfação e que ainda operem de acordo com o que é expresso pela nova Lei, tornando, assim, a sua atividade de compra ainda mais segura.

Leia também: Como Montar Um E-Commerce Do ZERO [9 Etapas Simples]

Marcelo Paiva

Author Marcelo Paiva

Diretor de Operações - Vendaecia | Diretor ABComm | Agente E-Commerce Brasil | Co Fundador da Afinz Venda+

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